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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 6, de 1987

Aprova o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, firmado em Brasília, a 1º de agosto de 1984.

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, firmado em Brasília, a 1º de agosto de 1984.

Parágrafo único. Quaisquer atos ou ajustes complementares, de que possam resultar revisão ou modificação do presente acordo, são sujeitos à aprovação pelo Congresso Nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de novembro de 1987.

Senador Humberto Lucena

Presidente