Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.066, de 27 de outubro de 1983, que “autoriza remissão de créditos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural e à contribuição dos que exercem atividades rurais, dispensa da taxa de serviços cadastrais e cancelamento dos débitos de contribuição sindical rural’.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.066, de 27 de outubro de 1983, que “autoriza remissão de créditos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural e à contribuição dos que exercem atividades rurais, dispensa da taxa de serviços cadastrais e cancelamento dos débitos de contribuição sindical rural”.
SENADO FEDERAL, EM 02 DE MAIO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE