Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 6, de 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.141, de 30 de dezembro de 1970.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.141, de 30 de dezembro de 1970, que “estende até 1975 os efeitos do art. 1º do Decreto-Lei nº 498, de 13 de março de 1969”.
SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1971.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 30-4-71.