Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 6, de 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.097, de 23 de março de 1970, que autoriza o Poder Executivo a incluir dotações no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1.968-1970, e no Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1970.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.097, de 23 de março de 1970, que autoriza o Poder Executivo a incluir dotações no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1968-1970, e no Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1970.

SENADO FEDERAL, 22 de maio de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL