Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 5, DE 2003

 

 

Aprova, com ressalvas, as Contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1999.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º As Contas prestadas pelo Presidente da República referentes ao exercício financeiro de 1999, de acordo com o inciso IX do art. 49 da Constituição Federal, são aprovadas com as seguintes ressalvas:

I – não foi cumprida a determinação contida no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, referente à aplicação dos recursos mínimos de irrigação na Região Centro-Oeste;

II – a Cia. Docas do Estado de São Paulo e a Datamec S/A realizaram despesas com investimentos em valores que excederam ao autorizado para o exercício.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2003

 

 

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal