Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 5, DE 2003
Aprova, com ressalvas, as Contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1999.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º As Contas prestadas pelo Presidente da República referentes ao exercício financeiro de 1999, de acordo com o inciso IX do art. 49 da Constituição Federal, são aprovadas com as seguintes ressalvas:
I – não foi cumprida a determinação contida no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, referente à aplicação dos recursos mínimos de irrigação na Região Centro-Oeste;
II – a Cia. Docas do Estado de São Paulo e a Datamec S/A realizaram despesas com investimentos em valores que excederam ao autorizado para o exercício.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2003
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal