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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2° Vice‑Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 5, DE 1990
Aprova o texto do Acordo Comercial assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, em Harare, em 20 de junho de 1988.
Art. 1° É aprovado o texto do Acordo Comercial assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, em Harare, em 20 de junho de 1988.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares ao mesmo.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de maio de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2° Vice‑Presidente, no exercício da Presidência