Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
decreto legislativo nº 5, de 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.087, de 2 de março de 1970, que dispõe sôbre a aprovação de projetos de florestamento e reflorestamento visando ao reconhecimento de incentivos fiscais.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.087, de 2 de março de 1970, que dispõe sôbre a aprovação de projetos de florestamento e reflorestamento visando ao reconhecimento de incentivos fiscais.
SENADO FEDERAL, 21 de maio de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL