Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 66, nº I da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 5, de 1966.
Aprova o Acôrdo Sanitário entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o da República do Peru, firmado em Lima, em 16 de julho de 1965.
Art. 1º É aprovado o Acôrdo Sanitário entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno da República do Peru, firmado em Lima, em 16 de julho de 1965.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de março de 1966.
camillo nogueira da gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA