DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1960

Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório do registro do têrmo aditivo ao contrato celebrado entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e o Sr. José Francisco do Amaral.

Art. 1º É aprovado o ato por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de dezembro de 1955, denegou registro ao têrmo de 14 de novembro do mesmo ano, aditivo ao contrato celebrado a 8 de outubro de 1954, entre José Franciscano do Amaral e o Ministério da Viação e Obras Públicas, para o desempenho da função de engenheiro especializado em serviços topo-hidrográficos no Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de fevereiro de 1960

Senador Filinto Muller

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA