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DECRETO LEGISLATIVO Nº 5 DE 1957
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Palmerinda de Figueiredo.
Art. 1º. E’ mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 3 de maio de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 1 de janeiro de 1954 entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Palmerinda de Figueiredo para desempenhar a função de professor na Escola Técnica Acreana, naquele Território.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de maio de 1957.
Apolônio Salles
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.