DECRETO LEGISLATIVO Nº 5 DE 1957

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Palmerinda de Figueiredo.

Art. 1º. E’ mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 3 de maio de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 1 de janeiro de 1954 entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Palmerinda de Figueiredo para desempenhar a função de professor na Escola Técnica Acreana, naquele Território.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de maio de 1957.

Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.