Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1956.

Mantêm a decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro do têrmo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e a Açucareira Pôrto Real S.A.

Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 30 de Dezembro de 1952, que negou registro ao têrmo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e a Açucareira Pôrto Real Sociedade Anônima, para fins de irrigação agrícola das terras de sua propriedade, denominada “Fazenda Piquete”, situada à margem do rio Paraíba, Município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de Fevereiro de 1956.

João Goulart

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL