O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 5 DE 1947

Artigo unico - São ratificados os textos da nova Constituição da Organização Internacional do Trabalho e da Convenção sôbre a Revisão dos Artigos Finais, aprovados pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 29ª Sessão, realizada, no mês de outubro do ano de 1946, em Montreal, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de agosto de 1947.

NEREU RAMOS