DECRETO LEGISLATIVO N. 5 - DE 25 DE NO VEMBRO DE 1935

Autoriza o Presidente da Republica a declarar em estado de sitio, durante trinta dias, o territorio nacional

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados e o Senado Federal decretam e eu promulgo a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a declarar em estado de sitio, durante trinta dias, o territorio nacional; revogadas as disposiçães em contrario.

Camara dos Deputados, 25 de novembro de 1935.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.