Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO N. 5 - DE 25 DE NO VEMBRO DE 1935
Autoriza o Presidente da Republica a declarar em estado de sitio, durante trinta dias, o territorio nacional
O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Camara dos Deputados e o Senado Federal decretam e eu promulgo a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a declarar em estado de sitio, durante trinta dias, o territorio nacional; revogadas as disposiçães em contrario.
Camara dos Deputados, 25 de novembro de 1935.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.