##DLG-00002-0-000-05-01-1967@@@

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 2, de 1967.

Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, do contrato-escritura de compra e venda, de 31 de agôsto de 1953, para efetivação de desapropriação de lotes de terrenos e benfeitorias localizados na cidade do Rio Negro, Estado do Paraná, firmado entre Verônica Carlini e outros e a União Federal.

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato-escritura de compra e venda, celebrado em 31 de agôsto de 1953, entre Verônica Carlini e outros e a União Federal, para elevação de desapropriação de lotes de terrenos e benfeitorias na cidade do Rio Negro, Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 25 de janeiro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL