Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, de 1954.
Art. 1º - É o Poder Executivo atualizado a dar a adesão do Brasil à Convenção Internacional para Marcação de Ovos no mercado internacional, celebrada em Bruxelas, na Bélgica, em 11 de dezembro de 1931.
Art. 2º - Êste, decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de fevereiro de 1954.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL