calvert Frome

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, de 1954.

Art. 1º - É o Poder Executivo atualizado a dar a adesão do Brasil à Convenção Internacional para Marcação de Ovos no mercado internacional, celebrada em Bruxelas, na Bélgica, em 11 de dezembro de 1931.

Art. 2º - Êste, decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de fevereiro de 1954.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL