Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2006

Altera o caput e revoga o § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995, para vedar o pagamento de ajuda de custo ao parlamentar durante a sessão legislativa extraordinária.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º É devida ao parlamentar, no início e no final previstos para a sessão legislativa ordinária, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração, ficando vedado o seu pagamento na sessão legislativa extraordinária.

§ 1º (Revogado).

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995.

Senado Federal, em 18 de janeiro de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal