Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2000
Aprova o texto do Acordo sobre Transferência de Presos (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, em Londres, em 20 de agosto de 1998.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Transferência de Presos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grão-Bretanha e da Irlanda do Norte, em Londres, em 20 de agosto de 1998.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de janeiro de 2000
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 26/8/99