Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1999
Aprova o texto da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (*), concluída em Haia, em 29 de maio de 1993.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto Legislativo nº 63, de 19 de abril de 1995.
Senado Federal, em 14 de janeiro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no D.S.F. de 21.3.98