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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º., inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1989
Aprova o texto do Decreto‑Lei nº 2.454, de 19 de agosto de 1988, que "dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência de incentivos fiscais para empreendimentos localizados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.454, de 19 de agosto de 1988, que "dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência de incentivos fiscais para empreendimentos localizados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE".
Senado Federal, 17 de março de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente