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Faço saber que o Congresso Nacional, aprovou, nos termos do art.44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 1988
Aprova o texto do Convênio Zoossanitário para o Intercâmbio de Animais e de Produtos de Origem Animal, celebrado entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, a 14 de agosto de 1985.
Art. 1º. É aprovado o texto do Convênio Zoossanitário para o Intercâmbio de Animais e de Produtos de Origem Animal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, a 14 de agosto de 1985.
Parágrafo único. São sujeitos, à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos, protocolos ou ajustes complementares e que possam resultar revisão ou modificação deste acordo.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 11 de fevereiro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente