Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.485, de 25 de outubro de 1976, que "institui estímulos fiscais ao turismo estrangeiro no país”.

Artigo único - 1º É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.485, de 25 de outubro de 1976, que institui estímulos fiscais ao turismo estrangeiro no país.

SENADO FEDERAL, em 18 de março de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE.

D.O., 21 mar. 1977.