Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.485, de 25 de outubro de 1976, que "institui estímulos fiscais ao turismo estrangeiro no país”.
Artigo único - 1º É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.485, de 25 de outubro de 1976, que institui estímulos fiscais ao turismo estrangeiro no país.
SENADO FEDERAL, em 18 de março de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE.
D.O., 21 mar. 1977.