Faço a saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1964.
Aprova o texto da Convenção relativa à troca Internacional de Publicações adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em sua décima sessão, celebrada em Paris, de 4 de novembro a 5 de dezembro de 1958.
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção relativa à troca Internacional de Publicações adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a cultura, em sua décima sessão, celebrada em Paris, de 4 de novembro a 5 de dezembro de 1958.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de março de 1964.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL