Decreto-Lei nº 9.901 de 17/09/1946

Decreto-Lei nº 9.901 de 17/09/1946

Ementa

Concede isenção de isenção de impostos, nas condições que especifica, para as aquisições de bens imóveis feitas por estabelecimentos bancários em solução de dívidas para com eles contraídas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/09/1946] (p. 13008, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BANCOS .

Indexação

CONCESSÃO , BANCOS , ISENÇÃO , IMPOSTOS , TRANSFERENCIA , BENS , IMOVEL , LIQUIDAÇÃO , DIVIDA .

Normas alteradas ou referenciadas