Decreto-Lei nº 9.901 de 17/09/1946
Decreto-Lei nº 9.901 de 17/09/1946
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Ementa | Concede isenção de isenção de impostos, nas condições que especifica, para as aquisições de bens imóveis feitas por estabelecimentos bancários em solução de dívidas para com eles contraídas. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/09/1946] (p. 13008, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BANCOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , BANCOS , ISENÇÃO , IMPOSTOS , TRANSFERENCIA , BENS , IMOVEL , LIQUIDAÇÃO , DIVIDA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |