DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.896 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1946

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ ....... 1.065.000,00 para despesas com o fomento da produção animal e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de um milhão e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 1.065.000,00) para atender às seguintes despesas:

a) Serviços e Encargos:

                                                                                                                                  Cr$

Para a execução de acôrdo entre a União e o Estado do Piauí,

destinado ao fomento da produção animal no território

do mesmo Estado ............................................................................................ 1.000.000,00

b) Material:

Para, aquisição de um caminhão destinado aos serviços do

Instituto de Zootecnia ..........................................................................................    65.000,00

                                                         _____________

                                                             1.065.000,00

Art. 2º Fica revogado o credito especial de um milhão e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 1.600.000,00) aberto pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16-1-46, e reduzido para seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00) pelo de número 9.742, de 5 de setembro de 1946.

Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na, data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Netto Campelo Junior.

 Gastão  Vidigal.