DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.886 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre a Comissão de Desapropriação de terras no Galeão, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica excluída da disposição  contida no art. 199 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, a Comissão de Desapropriação de terras no Galeão (Ilha do Governador) a que se referem a lei nº 439, de 29 de maio de 1937, o Decreto nº 2.201, de 23 de dezembro de 1937, o Decreto-lei nº 1.343, de 3 de junho de 1939, e o Decreto-lei nº 2.479, de 5 de agôsto de 1940, até a conclusão dos processos já submetidos ao seu exame.

Art. 2º Fica sem efeito o Decreto-lei nº 9.810, de 9 de setembro de 1946.

Art. 5º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.

Carlos Coimbra da Luz.

Armando Trompowsky.