DECRETO-LEI N. 9.661 – DE 28 DE AGÔSTO DE 1946
Abre ao Ministério da Viação e Obras públicas o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para atender a despesas efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil com a construção do trecho ferroviário Montes Claros-Monte Azul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00), que será distribuido à Tesouraria do Departamento de Administração do mesmo Ministério, para atender a despesas (Obras, Desapropriações e Aquisições de Imóveis) efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil, com a construção do trecho ferroviário Montes Claros-Monte Azul, da ligação Contendas-Brumado-Monte Azul.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. Dutra.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.