DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.548 – DE 5 DE AGÔSTO DE 1946

Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha.

Art. 2º Os cargos atingidos pelo disposto neste decreto-lei continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, cujos decretos, quando fôr o caso, serão apostiladas pelo órgão de pessoal do Ministério.

Art. 3º Os cargos de Oficial Administrativo incluídos nas classes K e J da respectiva carreira, na forma da tabela anexa, são considerados exercidos por Leonel Jaguaribe Gomes de Matos, Narval Furtado de Mendonça Monteiro e Arquimedes Teles, em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal, contida no seu Acórdão de 30 de agósto de 1940.

Art. 4º Será levada a crédito da conta corrente do Quadro a importância correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformado em cargos novos por fôrça do disposto neste Decreto-lei.

Art. 5º Ficam suprimidas, no Quadro Permanente do mesmo Ministério, as seguintes funções gratificadas:

1 – Diretor do Arquivo da Marinha, com Cr$ 5.400.00 anuais.

1 – Chefe da Divisão do Pessoal Civil com Cr$ 10.800.00 anuais.

Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Jorge Dodsworth Martins.