DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.535 – DE 31 DE JULHO DE 1946

Dispõe sôbre a vigência do Decreto-lei nº 8.977, de 14 de Fevereiro de 1946. e dá outras providências:

O Presidente da República, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 180 da constituição,

decreta:

Art. 1º O Decreto-lei nº 8.977, de 14 de Fevereiro do corrente ano, vigorará até 31 de Agôsto dêste ano.

Art. 2º Sòmente poderá, ser concedido o acrescimo de que trata o Decreto-lei nº 3.364, de 21 de Junho de 1941, aos generais que contêm no minimo, dois anos de serviço efetivo como oficial general.

Art. 3º Vencido o prazo marcado no art. 1º, fica revogado o Decreto-lei referido no artigo anterior.

Art. 4º Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

P. Góes Monteiro

Jorge Dodsworth Martins

Armando Trompowsky