DECRETO-LEI N. 9.468 – De 15 DE JULHO DE 1946

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto-lei nº 9.089, de 26 de Março de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto-lei nº 9.089, de 26 de Março de 1946, passa a ter a seguinte redação: Para atender, no corrente exercício, à despesa com a execução do presente decreto-lei, ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) :

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação I – Pessoal Permanente

01 – Pessoal Permanente

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal

01 – Quadros do Ministério

 Passa de..........................................................................................Cr$ 64.213.000,00

 Para.................................................................................................Cr$ 64.260.250,00

Consignação II – Pessoal Extranumerário

04 – Contratados

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal

Passa de .........................................................................................Cr$ 11.810.400,00

Para.................................................................................................Cr$ 11.763.150,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções

01 – Auxílios

32 – Departamento Nacional da Criança

01 – Serviço de Administração

a) Desenvolvimento da campanha nacional de proteção à maternidade e à infância, mediante aprovação do Presidente da República.

Passa de ...........................................................................................Cr$ 6.000.000,00

Para...................................................................................................Cr$ 5.870.000,00

03 – Subvenções

70 – Universidade do Brasil

01 – Reitoria

a) Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945:

b) Para material

Passa de..........................................................................................Cr$ 19.898.846,00

Para.................................................................................................Cr$ 20.028.846,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência. e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Ernesto de Souza Campos.

Gastão Vidigal.