Decreto-Lei nº 9.461 de 15/07/1946
Decreto-Lei nº 9.461 de 15/07/1946
Ementa | Dá nova redação ao art. 1.612, do Código Civil. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/07/1946] (p. 10419, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CODIGO CIVIL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO CIVIL , CORRELAÇÃO , ORDEM , SUCESSÃO , CONJUGE , PARENTE COLATERAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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