DECRETO-LEI N. 9.445 – DE 11 DE JULHO DE 1946

Autoriza o Ministério da Fazenda a entregar títulos da Dívida Pública Federal à Prefeitura do Distrito Federal, para o fim que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a entregar à Prefeitura do Distrito Federal, para ocorrer ao pagamento de subvenção a Comissão Executiva do Leite, títulos da Divida Pública Federal até o limite de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).

Art. 2º Êste Decreto-lei entra, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.