Decreto-Lei nº 9.406 de 27/06/1946

Decreto-Lei nº 9.406 de 27/06/1946

Ementa

Estende à concessionária do Porto de Santos a percepção do produto do imposto adicional de dez por cento, sobre os direitos de importação realmente devidos, a que se refere o Decreto nº 24.577, de 4 de julho de 1934, como receita complementar do tráfego desse Porto.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/06/1946] (p. 9620, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PORTO .

Indexação

EXTENSÃO , CONCESSIONARIA , PORTO DE SANTOS , PRODUTO , IMPOSTO ADICIONAL , DIREITOS , IMPORTAÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata