Decreto-Lei nº 9.406 de 27/06/1946
Decreto-Lei nº 9.406 de 27/06/1946
|
Ementa | Estende à concessionária do Porto de Santos a percepção do produto do imposto adicional de dez por cento, sobre os direitos de importação realmente devidos, a que se refere o Decreto nº 24.577, de 4 de julho de 1934, como receita complementar do tráfego desse Porto. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/06/1946] (p. 9620, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
PORTO .
|
|
Indexação |
EXTENSÃO , CONCESSIONARIA , PORTO DE SANTOS , PRODUTO , IMPOSTO ADICIONAL , DIREITOS , IMPORTAÇÃO .
|
|
Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/07/1946] (p. 10421, col. 3)
|