Decreto-Lei nº 9.390 de 21/06/1946
Decreto-Lei nº 9.390 de 21/06/1946
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Ementa | Suspende, pelo prazo de 6 meses, a cobrança dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras que incidem sobre os sacos de aniagem e tecidos para a sua fabricação. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/06/1946] (p. 9407, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
SUSPENSÃO , PRAZO , COBRANÇA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , TECIDO , FABRICAÇÃO , SACO .
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