Decreto-Lei nº 9.390 de 21/06/1946

Decreto-Lei nº 9.390 de 21/06/1946

Ementa

Suspende, pelo prazo de 6 meses, a cobrança dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras que incidem sobre os sacos de aniagem e tecidos para a sua fabricação.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/06/1946] (p. 9407, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

SUSPENSÃO , PRAZO , COBRANÇA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , TECIDO , FABRICAÇÃO , SACO .