Decreto-Lei nº 9.377 de 18/06/1946

Decreto-Lei nº 9.377 de 18/06/1946

Ementa

Dá nova redação ao art. 14 e à alínea "g" do art. 24 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/06/1946] (p. 9255, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ENSINO SUPERIOR .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEGISLAÇÃO , AUTONOMIA FINANCEIRA , AUTONOMIA ADMINISTRATIVA , UNIVERSIDADE DO BRASIL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata