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DECRETO-LEI N. 9.364 – DE 15 DE JUNHO DE 1946
Revoga o art. 3º do Decreto-lei número 8.356, de 12 de Dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto-lei n.º 8.356 de 12 de Dezembro de 1945.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de Junho 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Luiz Augusto da Silva Vieira.