DECRETO-LEI N. 9.364 – DE 15 DE JUNHO DE 1946

Revoga o art. 3º do Decreto-lei número 8.356, de 12 de Dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto-lei n.º 8.356 de 12 de Dezembro de 1945.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrara em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de Junho 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Luiz Augusto da Silva Vieira.