Decreto-Lei nº 9.359 de 14/06/1946

Decreto-Lei nº 9.359 de 14/06/1946

Ementa

Isenta do impôsto de renda as indenizações recebidas pelos empregados do Departamento Nacional do Café.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/06/1946] (p. 8992, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , INDENIZAÇÃO , EMPREGADO , DEPARTAMENTO NACIONAL DO CAFE .

Normas alteradas ou referenciadas