DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.309 – DE 29 DE MAIO DE 1946

Eleva, sem aumento de despesa, o limite fixada pelo Decreto-lei número 6.403, de 5 de Abril de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica elevado, sem aumento de despesa, para Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), o limite de Cr$ 80.000,00, fixado pelo Decreto-lei número 6.403, de 5 de Abril de 1944, para atender ao pagamento de despesas imprevistas relacionadas com a aquisição de aparelhos mecânicos e carros ortopédicos, respectivamente para mutilados e paralíticos.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Ernesto de Souza Campos.

Gastão Vidigal.