DECRETO-LEI N. 9.302 – DE 27 DE MAIO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas, de acôrdo com o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 9.206, de 27 de Abril de
1946, as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação I – Material Permanente
S/c 04 – Máquinas, motores, aparelhos, seus acessórios; material elétrico, de telefonia. De telegrafia, de televisão, de refrigeração; material fotográfico, material cinematográfico e de filmagem; ferramentas e utensílios.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão de Material
Cr$
Passa de .......................................................................................................................... 3.983.600,00
Para................................................................................................................................ ...3.903.600,00
34. Departamento Nacional de Saúde
23. Serviço de Saúde dos Portos........................................................................................... 80.000,00
S/c 09 – Material de ensino e de educação; material artístico; insignias e bandeiras; instrumentos de música.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão de Material
Cr$
Passa de ............................................................................................................................. 596.500,00
Para...................................................................................................................................... 594.000,00
34. Departamento Nacional de Saúde
23. Serviço de Saúde dos Portos............................................................................................. 2.500,00
S/c 13 – Móveis e artigos de ornamentação; máquinas e aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, gabinete científico ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria; material de sericicultura, indústria de fiação e tecelagem de sêda.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão de Material
Cr$
Passa de .......................................................................................................................... 6.800.400,00
Para................................................................................................................................... 6.790.400,00
34. Departamento Nacional de Saúde
23. Serviço de Saúde dos Portos
Cr$
Passa de ............................................................................................................................... 20.000,00
Para........................................................................................................................................ 30.000,00
Consignação II – Material de Consumo
S/c 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão de Material
Cr$
Passa de .......................................................................................................................... 2.744.400,00
Para................................................................................................................................... 2.741.400,00
34. Departamento Nacional de saúde
23. Serviço de Saúde dos Portos
Cr$
Passa de ............................................................................................................................... 90.000,00
Para........................................................................................................................................ 93.000,00
S/c 19 – Combustível; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão de Material
Cr$
Passa de .......................................................................................................................... 3.459.700,00
Para................................................................................................................................... 3.209.700,00
34. Departamento Nacional de Saúde
23. Serviço de Saúde dos Portos
Cr$
Passa de ............................................................................................................................. 246.000,00
Para...................................................................................................................................... 496.000,00
S/c 25 – Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão de Material
Cr$
Passa de .......................................................................................................................... 3.227.100,00
Para................................................................................................................................... 3.182.100,00
34. Departamento Nacional de Saúde
23. Serviço de Saúde dos Portos
Cr$
Passa de ............................................................................................................................... 75.000,00
Para...................................................................................................................................... 120.000,00
S/c 26 – Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; adubos em geral e corretivos; inseticidas fungicidas; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão de Material
Cr$
Passa de .......................................................................................................................... 4.046.850,00
Para................................................................................................................................... 4.043.850,00
34. Departamento Nacional de Saúde
23. Serviço de Saúde dos Portos
Cr$
Passa de ............................................................................................................................. 440.000,00
Para...................................................................................................................................... 443.000,00
S/c 28 – Vestuários, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupa de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão de Material
Cr$
Passa de .......................................................................................................................... 3.895.770,00
Para.................................................................................................................................. 3.845.770,00
34. Departamento Nacional de Saúde
23. Serviço de Saúde dos Portos
Cr$
Passa de ............................................................................................................................. 163.000,00
Para ..................................................................................................................................... 213.000,00
Consignação III – Diversas Despesas
S/c 30 – Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviço de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxas de água, esgoto e lixo.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão de Material
Cr$
Passa de .......................................................................................................................... 2.852.800,00
Para.................................................................................................................................. 2.849.800,00
34. Departamento Nacional de Saúde
23. Serviço de Saúde dos Portos
Cr$
Passa de ............................................................................................................................... 48.000,00
Para........................................................................................................................................ 51.000,00
S/c 37 – Iluminação, força motriz e gás.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão de Material
Cr$
Passa de .......................................................................................................................... 1.626.000,00
Para................................................................................................................................... 1.621.000,00
34. Departamento Nacional de Saúde
23. Serviço de Saúde dos Portos
Cr$
Passa de ............................................................................................................................... 24.000,00
Para........................................................................................................................................ 29.000,00
S/c 40 – Ligeiros reparos, adaptações, consertos e conservação de bens móveis e imóveis.
01 – Adaptações, consertos e conservação de bens móveis.
34. Departamento Nacional de Saúde
23. Serviço de Saúde dos Portos
Cr$
Passa de ............................................................................................................................. 180.000,00
Para...................................................................................................................................... 380.000,00
Art. 2º Fica sem aplicação a seguinte dotação do anexo 15 – Ministério da Educação e Saúde do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c 40 – Ligeiros reparos, adaptações, consertos e conservação de bens móveis e imóveis.
01 – Adaptações, consertos e conservação de bens móveis.
04 – Departamento de Administração
Cr$
09 – Serviço de Transporte.................................................................................................. 200.000,00
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.