DECRETO-LEI N. 9.238 – DE 6 DE MAIO 1946
Aprova modificações ao plano de melhoramentos nas Praias de São Vicente e Itararé de que trata o Decreto lei nº 6.575, de 9 de Junho de 1944, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as modificações ao plano de melhoramento nas Praias de São Vicente e Itararé de que trata o Decreto-lei nº 6.575, de 9 de Junho de 1944, de acôrdo com o projeto e planta organizados pela Prefeitura Municipal de São Vicente, no Estado de São Paulo, e constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob nº 78.834, de 1945.
Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, revertem o patrimônio nacional os terrenos foram cedidos por fôrça do referido Decreto-lei nº 6.575, de 9 de Junho de 1944, e que não serão aproveitados, de conformidade com o projeto ora aprovado.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal.