Decreto-Lei nº 9.198 de 24/04/1946

Decreto-Lei nº 9.198 de 24/04/1946

Ementa

Autoriza o Governador do Territorio Federal do Amapá a contratar o aproveitamento das jazidas de minério de ferro de que for concessionário.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/04/1946] (p. 6153, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINERIO .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , GOVERNADOR , ESTADO DO AMAPA (AP) , APROVEITAMENTO , JAZIDAS , MINERIO , FERRO .