DECRETO-LEI N. 9.194 – DE 23 DE ABRIL DE 1946
Revoga o Decreto-lei nº 8.949, de 26 Janeiro de 1946, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o que expôs o Ministério da Educação e Saúde,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 8.949, de 26 de Janeiro de 1946, considerando-se insubsistentes quaisquer atos praticados com fundamento na referida Lei.
Art. 2º O Ministério da Educação e Saúde, com a colaboração do Serviço do Patrimônio da União, estudará e proporá, ao Govêrno a doação de outro terreno ao Sindicato dos Médicos no Estado da Bahia, para construção da Casa do Médico.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.