Decreto-Lei nº 9.180 de 15/04/1946

Decreto-Lei nº 9.180 de 15/04/1946

Ementa

Concede gratificação de 20% (vinte por cento) a funcionário com exercício em repartição sediada em zona insalubre.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/04/1946] (p. 5569, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TERRITORIO FEDERAL DO ACRE , PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , GRATIFICAÇÃO , INSALUBRIDADE , SERVIDOR , EXERCICIO , TERRITORIO FEDERAL DO ACRE .