DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.157 – DE 9 DE ABRIL DE 1946

Restabelece as Seções de Fomento Agrícola, do Ministério da Agricultura, nos Territórios Federais do Amapá, Rio Branco, Guaporé, Ponta Porâ e Iguaçú.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto-lei nº 8.717, de 18 de Janeiro de 1946, e, assim, são restabelecidas as Seções de Fomento Agrícola, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, localizadas nos Territórios Federais do Amapá, Rio Branco, Guaporé, Ponta Porã e Iguaçú, criadas pelo Decreto-lei nº 6.162, de 30 de Dezembro de 1943.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior