DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.146 – DE 8 DE ABRIL DE 1946

Derroga os Decretos-leis ns. 6.694, de 14 de Julho de 1944, e 8. 450, de 26 de Dezembro de 1945, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art.  Ficam revogados o art. 2º e seus §§ do Decreto-lei nº 6.694, de 1 de Julho de 1944, e a letra a do artigo 6º do Decreto-lei nº 8.450, de 26 de Dezembro de 1945.

Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste artigo, fica sem aplicação a dotação de trinta e um milhões de cruzeiros (Cr$ 31.000.000,00) consignada na Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, subconsignação nº 06 – Auxílios Contribuições e Subvenções 03 – Subvenções, 04 – Departamento de Administração 05 – Divisão do Orçamento letra c – “Para atender às despesas previstas no Decreto-lei nº 6.694 de 14 de Julho de 1944" do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496 de 28 de dezembro de 1945).

Art. 2º O Orçamento Geral da República, no anexo correspondente ao Ministério da Educação e Saúde, consignará verba própria na base de cinquenta por cento (50%) da estimativa da arrecadação da “Taxa de Educação e Saúde”, para ser aplicada na ampliação e melhoria do sistema escolar primário em todo o país.

Art. 3º – Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de trinta e um milhões de cruzeiros (Cr$ 31.000.000,00) para atender à despesa (Serviços e Encargos), com a execução, neste exercício do disposto no final do artigo anterior.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Ernesto de Souza Campos.

Gastão Vidigal.