DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.089 – DE 26 DE MARÇO DE 1946

Revoga o Decreto-lei nº 8.687, de 16 de janeiro de 1946, que incorporou o Instituto Nacional de Puericultura à Universidade do Brasil, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 8.687, de 16 de janeiro de 1946, que incorporou o Instituto Nacional de Puericultura à Universidade do Brasil.

Parágrafo único. O Instituto Nacional de Puericultura, do Departamento Nacional da Criança, de que trata o art. 1º do Decreto-lei número 3.775, de 30 de Outubro de 1941, passa a denominar-se Instituto Fernandes Figueira (I. F. F.) .

Art.  Fica criado no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde o cargo em comissão, padrão N, de Diretor (I. F. F. – D. N. C.) .

Art. 3º O cargo isolado, de provimento efetivo, de Chefe de Pesquisas (I. N. P. – U. B.)  padrão L, a que se refere o Decreto-lei número 8.774, de 22 de janeiro de 1946, passa a denominar-se Médico-pesquisador (I. F. F. – D. N.C.) .

Art. 4º Fica reincorporado à Universidade do Brasil o Instituto de Puericultura a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 98, de 23 de Dezembro de 1937, e que em virtude do disposto no § 1º do art. 1º, do Decreto-lei nº 3. 775, de 30 de Outubro de 1941, fôra incorporado ao Departamento Nacional da Criança.

Art.  Para atender, no corrente exercício, à despesa com a execução do presente Decreto-lei, ficam feitas  as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) :

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação I – Pessoal Permanente

Cr$

01 – Pessoal Permanente

        04 – Departamento de Administração

                 06 – Divisão do Pessoal

                         01 – Quadros do Ministério

                                 Passa de............................    64.213.000,00

                                 Para....................................    64.260.250,00

Consignação II – Pessoal

Extranumerário

Cr$

 04 – Contratados

         04 – Departamento de Administração

                  06 – Divisão do Pessoal

                          Passa de..........................................  12.060.000,00

                          Para................................................... 12.012.750,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

Cr$

06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções

01 – Auxílios

32 – Departamento Nacional da Criança

01 – Serviço de Administração

a) Desenvolvimento da campanha nacional de proteção à, maternidade e à, infância, mediante aprovação do Presidente da República

           Passa de............................................................. 6.000.000,00

           Para.................................................................... 5. 870.000,00

03 – Subvenções                                                                     Cr$

70 – Universidade do Brasil

01 – Reitoria

a) Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8. 393, de 17 de Dezembro de 1945 :

b) Para material

    Passa de...................................................................... 19.898.846,00

    Para.............................................................................. 20.028.846,00

Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Ernesto de Sousa Campos.

 Gastão Vidigal.