DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.086 – DE 25 DE MARÇO DE 1946

Revoga o art. 13 do Decreto-,lei nº 1.545, de 25 de Agôsto de 1939, modificado pelo Decreto-leí número 3.034, de 10 de Fevereiro de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o disposto no art. 13 do Decreto-lei nº l.545, de de Agôsto de 1939, alterado pelo Decreto-lei nº 3.034, de 10 de Fevereiro de 1941.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

João Neves da Fontoura.