Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 9.076 – DE 18 DE MARÇO DE 1946
Restabelece a vigência do artigo 3º do Decreto-lei nº 8.740, de 19 de Janeiro de 1946.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica restabelecida a vigência do artigo 3º do Decreto-lei número 8.740, de 19 de Janeiro de 1946, na parte que prorroga por um ano os poderes das atuais administrações sindicais de qualquer gráu.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio da Janeiro, 18 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Otacílio Negrão de Lima