CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 9.069, DE 15 DE MARÇO DE 1946

 

 

Dispõe sobre representante na Comissão Externa dos Estados Unidos da América.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Presidente da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos será o representante do Governo Brasileiro na Comissão da Liquidação Externa dos Estados Unidos nas negociações relativas à aquisição de material - de propriedade do Governo dos Estados Unidos, existente no território nacional e considerado disponível para venda pelo "Surplus Proporty" - com poderes para fixar o valor da compra, forma de pagamento, condições do recebimento e para assinar o respectivo contrato. (Vide Decreto-lei nº 9.147, de 8/4/1946)

 

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

 

EURICO G. DUTRA.

P. Góes Monteiro.