DECRETO-LEI N. 9.017 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sôbre anexação de preceitos de puericultura à certidão do registro civil.
O Presidente da República, considerando a necessidade de difundir os preceitos da puericultura, e usando da atribuição que lhe confere o artig 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º À certidão do Registro Civil será anexada uma fôlha, fàcilmente destacavel, contendo os preceitos da puericultura, elaborados pelo Departamento Nacional da Criança, do Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único–Os funcionários do Registro Civil, ao entregarem aos responsáveis pela criança a certidão do Registro Civil, ficam obrigados a chamar-lhes a atenção para os preceitos contidos na referida fôlha anexa.
Art. 2º Êste Decreto–lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Ernesto de Souza Campos.
Carlos Coimbra da Luz.