Decreto-Lei nº 9.000 de 18/02/1946

Decreto-Lei nº 9.000 de 18/02/1946

Ementa

Mantém para os algodões do Norte da safra 1945-46 a cota especial que incide sobre esse produto.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/02/1946] (p. 2547, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PRODUTO AGRICOLA , ALGODÃO .

Indexação

MANUTENÇÃO , COTA , SAFRA , ALGODÃO , REGIÃO NORTE .